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SEGURANÇA DO TRABALHO

O Grupo Babitonga está pronto para entregar soluções no que tange a Segurança do Trabalho.


Contamos com um grupo de profissionais capacitados para monitorar, assessorar e treinar equipes de trabalho das mais diversas áreas de atuação sempre de acordo com as Normas Regulamentadoras.


Desenvolvemos programas de prevencão e riscos ambientais exclusivos para cada empresa de acordo com a sua estrutura e especialidade.


Prestamos assessoria na Implementação de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e realizamos treinamentos para as principais Normas Regulamentadoras (NR's) e para Planos de Ação Emergencial (PEA) com estratégias e medidas a serem tomadas em casosa de acidentes e situações de emergência.


Especialidades do setor de Segurança do Trabalho:

  • Elaboração de Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA)
  • Elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
  • Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Elaboração de Laudo de Insalubridade
  • Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Assessoria na implementação acompanhada da CIPA
  • Assessoria periódica de segurança do trabalho
  • Treinamento das NR’s 05, 06 e 20
  • Treinamento para Plano de Ação Emergencial e Benzeno

  • PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCOS AMBIENTAIS



    Também conhecido como PPRA, o Programa de Prevenção e Riscos Ambientais é fundamentado pela Norma Regulamentadora 9 ou NR 9.


    A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação da norma, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.


    A norma visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.


    Os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR 9 devem conter a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

  • O desenvolvimento do PPRA, deve conter as seguinte etapas:

  • Antecipação e conhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

  • LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT)



    O LTCAT precisa ser elaborado quando existem atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Este laudo serve como comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

    Existem algumas atividades em ambientes de trabalho que podem expor os trabalhadores a fatores de risco e com o tempo esses agentes podem trazer prejuízos para a saúde e para a integridade física.


    Os riscos podem ser Químicos, Físicos e/ou Biológicos:

  • Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, podem ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
  • Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão
  • Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

  • É a partir do LTCAT que o INSS aponta se o trabalhador tem necessidade de uma aposentadoria especial ou não.


    PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)



    O PCMSO é fundamentado na Norma Regulamentadora 7 ou NR 7. Esta Norma tem caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais.

    Devem ser considerados tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho para avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do empregado.


    Deve estar previsto no PCMSO a obrigatoriedade de cinco exames que compreendem uma avaliação clínica completa. São eles os exames:

  • Admissional
  • Periódico
  • De retorno ao trabalho
  • De mudança de função
  • Demissional

  • Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).


    LAUDO DE INSALUBRIDADE



    O Laudo de Insalubridade é fundamentado pela Norma Regulamentadora 15, ou NR 15. O laudo avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado nos limites máximos de tolerância.

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo nacional e pode variar de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida:

  • 40% para insalubridade de grau máximo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

  • O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.



    PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO



    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

    Trata-se de um documento hábil para se comprovar junto ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à sua saúde.


    Com a demonstração, terá direito a receber a aposentadoria especial, ou converter o tempo especial em comum para antecipar e aumentar a sua aposentadoria.


    É uma obrigação da empresa fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o empregado.



    ASSESSORIA NA IMPLEMENTAÇÃO ACOMPANHADA DA CIPA



    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

    Como se trata de uma comissão constituída pelos próprios trabalhadores, recomenda-se a assessoria de profissionais de Segurança do Trabalho para as devidas orientações de prevenção a acidentes.


    Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.


    A CIPA também está atrelada a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantindo aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa.


    TREINAMENTO NAS NORMAS REGULAMENTADORAS 5, 6 E 20

    NR 5 – CIPA

    Treinamento voltado para os membros eleitos e indicados da CIPA com carga horária de 20 horas e deve ser refeita a cada nova gestão.


    NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    Todos os empregadores devem realizar o treinamento para qualquer funcionário que utilize um equipamento de proteção individual em seu trabalho.


    NR 20 – Manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis

    Treinamento obrigatório para todos os funcionários que lidam diretamente com líquidos combustíveis e inflamáveis.


    TREINAMENTO PARA PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL E BENZENO

    O PAE é um plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e situações de emergência.


    Nenhum PAE é igual a outro. Assim, cada empresa terá um documento personalizado, conforme o seu tipo, seus produtos, sua localização, área de abrangência, entre outros fatores.


    Porém existe uma estrutura geral para o desenvolvimento do PAE:

  • Descrição das instalações envolvidas
  • Cenários acidentais considerados
  • Área de abrangência e limitações do plano
  • Estrutura organizacional
  • Fluxograma de acionamento
  • Ações de resposta às situações emergenciais
  • Divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano